Uncategorised
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30/11/202110h54Notícia
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11/08/202010h53Notícia
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20/02/201717h10Notícia
Manifestação
Como encaminhar minha manifestação?
Você deverá encaminhar sua manifestação pela plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima no sistema Fala.BR não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.
Lembrando que os dados pessoais dos manifestantes serão preservados, na forma da lei.
Qualquer dúvida, entre em contato com a gente. Você também poderá falar diretamente com a Ouvidora pelos telefones (53) 3293-5440 ou 3293-5450 ou pelo e-mail ouvidoria@furg.br para obter mais informações.
Para atendimento presencial, agende previamente.
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20/02/201709h35Notícia
Seja bem-vindo à Ouvidoria da Universidade Federal do Rio Grande.
A FURG quer ouvir você...
Ajude a melhorar a Universidade!
O que é a Ouvidoria?
É o espaço destinado ao exercício da cidadania para que a comunidade possa fazer sua manifestação, dar sugestões, fazer elogios, reclamações, denúncias e solicitações, sendo um canal de comunicação entre o cidadão e a Instituição para contribuir com a melhoria da Universidade.
A Ouvidoria exerce papel mediador nas relações envolvendo instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa, examinando e encaminhando as demandas aos setores competentes, identificando melhorias, propondo mudanças, assim como, apontando irregularidades.
Quando utilizar os serviços da Ouvidoria?
Você poderá entrar em contato com a Ouvidoria sempre que desejar e, especialmente, nas seguintes ocasiões:
Após ter entrado em contato diretamente com os setores envolvidos sem obter êxito;
Quando tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas da FURG, bem como tenha algum direito desrespeitado;
Se for vítima de alguma forma de discriminação;
Quando desejar contribuir para a melhoria da nossa Universidade;
Quando desejar enviar elogios a qualquer unidade ou servidor da FURG.Tipos de Manifestação
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo
SIMPLIFIQUE!: solicitação para simplificar os serviços prestados por qualquer órgão ou entidade federal
Fluxograma da Ouvidoria - tratamento das manifestações
Clique aqui para fazer a sua manifestação
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11/12/201514h25Notícia
Contato
Como encaminhar minha manifestação?
Você deverá encaminhar sua manifestação pela plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).
Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima no sistema Fala.BR não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.
Lembrando que os dados pessoais dos manifestantes serão preservados, na forma da lei.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco para obter mais informações.
Contatos
(53) 3293-5440 e (53) 3293-5450
Onde estamos?
Av. Itália, km 8, Campus Carreiros, Rio Grande - RS, CEP: 96.203-900
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11/12/201513h31Notícia
Equipe
Maria Rozana Rodrigues de Almeida
Secretária de Integridade, Transparência e Controle Social / Coordenadora de Transparência e Acesso à Informação
Currículo: http://lattes.cnpq.br/4989891622769729
Karina Ribeiro da Silva Molina
Ouvidora
Currículo: http://lattes.cnpq.br/5923285929819156
Karine Massia Pereira*
Currículo: http://lattes.cnpq.br/9857393831151014
*Em licença gestante
Viviane Carvalho Neves Brião*
*Em licença para qualificação
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11/12/201513h31Notícia
Legislação
Normativos internos
Portaria nº 01/2022 da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social, que dispõe sobre as atividades de Ouvidoria, o tratamento das manifestações recebidas e o uso da Plataforma de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (clique aqui para acessar);
Resolução nº 02/2021 do Conselho Universitário – CONSUN, que cria a SITC como Órgão vinculado à Reitoria, abrangendo a Ouvidoria em sua estrutura (clique aqui para acessar);
Deliberação nº 022/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Integridade, Transparência, e Controle Social – SITC (clique aqui para acessar);
Portaria nº 0249/2021, que altera a Portaria nº 0435/2020 e designa a SITC como Unidade de Gestão da Integridade (clique aqui para acessar);
Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2022) (clique aqui para acessar);
Portaria nº 1423/2020, alterada pelas Portarias nº 0411/2021 e nº 0753/ 2021, que institui e designa os membros do Comitê de Gestão da Integridade (clique aqui para acessar);
Portaria nº 0111/2019, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS (clique aqui para acessar);
Portaria nº 1482/2018, que institui e regulamenta o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da FURG (clique aqui para acessar);
- Portaria nº 1220/2015, que designa Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito da FURG, e a Portaria nº 1487/2018, que mantem a autoridade de monitoramento e designa o Gestor do SIC (clique aqui para acessar).
Instrução Normativa SITC/FURG nº 2/2024 (clique aqui para acessar)
Guia para Colaboradores na Plataforma de Ouvidorias (clique aqui para acessar)
Manual de Procedimentos da Ouvidoria - Interno (clique aqui para acessar)
Manual de Procedimentos da Ouvidoria - Colaboradores (clique aqui para acessar)
Manual de Procedimentos da Ouvidoria - Usuários (clique aqui para acessar)
Formulário Check list para o tratamento das manifestações de Ouvidoria no Fala.BR (clique aqui para acessar)
Leis
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação;
Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Lei nº 13.726/2018 (Simplificação de Serviços Públicos), que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
Lei n° 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;
Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116/1983, a Lei nº 12.527/2011, a Lei nº 12.682/2012 e a Lei nº 13.460/2017.
Decretos
Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;
Decreto nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto nº 9.492/2018, alterado pelo Decreto nº 10.228/2020, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos);
Decreto nº 9.723/2019, que altera os Decretos nº 9.094/2017, nº 8.936/2016 e o nº 9.492/2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão, no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios, e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460/2017;
Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto n. 9.492/2018.
Portarias e Instruções normativas da CGU
Portaria CGU nº 176/2018, que dispõe sobre a vedação de exigência de documentos de usuários de serviços públicos por parte de órgãos e entidades da Administração Pública federal;
Portaria CGU nº 57/2019, que altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, e estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;
Portaria CGU n° 1.181/2020, alterada pela Portaria nº 3.109/2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo de titular da unidade de ouvidoria;
Instrução Normativa CGU nº 55/2020, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
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11/12/201513h31Notícia
Relatórios
Relatório de Gestão da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social - SITC 2022
Relatório de Gestão da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social - SITC 2021
Relatório Estatístico 2015 e primeiro trimestre 2016
O Painel Resolveu?, criado pela Controladoria-Geral da União - CGU, é uma ferramenta que reúne informações sobre manifestações de ouvidoria que a Administração Pública recebe diariamente pelo sistema Fala.BR.
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11/12/201513h31Notícia
Planos de Ação
A Ouvidoria deverá elaborar anualmente o seu plano de ação.
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23/10/201319h52Notícia
Acessibilidade
Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.